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Supostamente culpado
Izaias Claro

A família vivera relativamente tranqüila durante praticamente duas décadas.

Ana e Antônio consorciaram-se na juventude ainda não muito distante. Sempre se amaram. A noticia de que ela não conseguiria engravidar-se, embora os tenha deixado tristes momentaneamente, não os abalou profundamente, permanecendo em base firme o consórcio afetivo.

Diante da irreversibilidade do quadro, Antônio e Ana optaram pela adoção de um menino. E foi assim que chegou ao lar... Paulo Henrique.

Favorecido pelo ambiente austero e bom, e detentor de elevado padrão moral, Paulo Henrique cresceu, cresceu maravilhosamente, correspondendo amplamente às expectativas paternas.

Tudo transcorreu em clima de razoável tranqüilidade até o dia que o filho... fora preso em flagrante.

Todas as circunstancias, todas as evidências demonstravam o envolvimento do moço, então com dezenove anos de idade, em horrendo homicídio. Transitando em lugar ermo fora surpreendido próximo de um cadáver, em atitude altamente suspeita, pelo menos na aparência. Estas, induvidosamente, depunham contra Paulo Henrique.

Preso, o nosso personagem recebeu a visita dos desesperados genitores.

- Sou inocente, papai!-bradou veemente o quase-menino. - Por favor, mamãe! acredite em mim! Não fui eu quem o matou.. .! E as lágrimas, quentes como chumbo derretido, aljofraram a face dos nossos três personagens.

E porque conhecessem o filho, sua pureza e lealdade, firmeza e caráter, os pais - sem pestanejar e contrariando as evidências que depunham negativamente - acreditaram em sua inocência.

Neste momento iniciaram-se as lutas que consumiriam longos e sofridos cinco anos daquela família, até então razoavelmente tranqüila.

Todas as horas disponíveis foram consumidas num só objetivo: demonstrar a inocência do filho.

As portas se mantiveram fechadas, indiferentes à superlativa dor dos pais e de Paulo Henrique.

As autoridades policiais prosseguiram no labor investigatório e, com apoio nas provas - inclusive testemunhas que se diziam presenciais - indiciaram o indigitado rapaz.

O Ministério Público, de igual forma, sempre apoiado nas provas carreadas aos autos do inquérito, ofereceu denúncia, assim instaurando o processo.

Não agiu diferentemente o magistrado, recebendo a denúncia e mandando processar o moço infeliz. Ultimada a instrução criminal, realizado o julgamento pelo tribunal do júri, o veredicto veio fulminante: considerado culpado, Paulo Henrique fora condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, isto é, permaneceria preso.

Ana e Antônio não descansaram jamais. Apelaram para os tribunais, para a imprensa, acionando a televisão, o rádio, os jornais, em reportagens sem fim. Visitas alternavam-se entre o presídio, os tribunais, as pessoas bem-postas, que pudessem auxiliar... tudo aparentemente infrutífero.

O casal não se entregou ao desalento, em momento algum.

Como anotado alhures, cinco longos e exaustivos anos foram consumidos neste ardoroso afã. Quando tudo parecia perdido, coroando o esforço inaudito daqueles campeões da fé, da coragem, da esperança e do amor, eis que se consegue provas concludentes e definitivas da inocência de Paulo Henrique.

Reaberto o processo, em regular revisão das provas, enriquecidas de elementos novos, conseguiu-se demonstrar, de maneira inequívoca, a injustiça da condenação e a inocência daquele moço.

O Estado foi constrangido ao pagamento de elevada indenização, em parte reparando o erro judiciário.

E inda agora, no momento em que grafo estas linhas tão simples, na tela da memória viva, posso mais uma vez contemplar a felicidade de Paulo Henrique, de Antônio e Ana, naquele abraço apertado e regado de silencioso pranto, experimentando, eles e eu, uma. emoção que a minha reconhecida limitação não consegue traduzir.

I. Escreve o eminente Dr. Paulo Lúcio Nogueira: A onda de violência que assola o mundo vem preocupando as autoridades, que não encontram meios para enfrentá-la ou contê-la. E essa violência vai atingindo proporções tão graves que, atualmente, ninguém ma{s se sente seguro, nem mesmo em casa. Qualquer pessoa está insegura no seu lar, no seu trabalho, nas vias públicas ou em qualquer outro lugar, pois poderá ser vítima da violência e perder sua vida.

Diariamente os jornais ou a televisão mostram cenas de violência, em que pessoas são brutalmente mortas sem que haja motivo, pois, após serem despojadas do carro ou de outros bens sem esboçar resistência, simplesmente recebem um tiro, que as mata. Outras vezes, assaltantes invadem casas, subtraem objetos, estupram mulheres indefesas e, mesmo que não haja reação, matam impiedosamente as vítimas amedrontadas, sem sofrer nenhuma punição pelos seus crimes(28).

II. Do ponto de vista humano e material, tem integral razão o nobre estudioso da Ciência do Direito.

A Doutrina Espírita, porém, com sua visão mais serena e otimista da Vida, estabelece que isto se dá em virtude da predominância da natureza animal sobre a natureza espiritual, estabelecendo, ainda, que pelo progresso que os Espíritos realizam, tempo chegará em que toda a violência estará definitivamente erradicada do Planeta, quando se terá, então, a predominância do espírito sobre a matéria, do sentimento sobre as paixões.

Enquanto isto não se dá, todavia, o homem sofrerá toda a sorte de violência e estará sujeito a todos os riscos.

III. Tanto a sociedade civil como o Estado, todos preocupados com a grave questão que vitima multidões, refletindo sobre prováveis soluções, apontam para vários caminhos, entre os quais a pena de morte.

A pena de morte seria a solução para tão complexo problema?

NÃO!!!

Os defensores da medida, sabemos nós, arrolam vários argumentos tendentes a demonstrar - segundo imaginam - a conveniência e oportunidade da medida.

Os argumentos contrários, todavia, e à evidência, demonstram a inconveniência e a inoportunidade da providência. Ainda inspirados no eminente estudioso mencionado, dizemos que:

a. falta legitimidade ao Estado para matar;
b. é obvia a inutilidade da pena de morte;
c. há possibilidade do erro judiciário;
d. a pena de morte é desnecessária, porque pode ser substituída por penas detentivas de longa duração;
e. trata-se de verdadeira vingança, vida por vida; ao homicídio ilícito responde-se com o homicídio legal. É a pena de talião: "olho por olho, dente por dente";
f. a pena de morte é desmoralizante;
g. atenta contra o direito natural, que é preservar a vida como dom divino, não sendo dado ao homem eliminá-la, pois todo aquele que mata ilicitamente se torna um assassino a ser punido. E também não cabe ao Estado puni-lo com a morte;
h. trata-se de verdadeiro retrocesso na forma de punir, quando a tendência do direito punitivo moderno é justamente humanizar as penas, adequando-as ao crime praticado;
i. a pena de morte é segregacionista; em relação à sua clientela, conforme dados fornecidos por entidades defensoras dos direitos humanos, como Anistia Internacional e Comitê Pró-vida, 100% dos executados nos Estados Unidos eram pobres; destes, 40% eram negros e 15% de origem hispânica (Folha da Tarde, 9 out. 1991)(29).

A este elenco poder-se-ia acrescentar o não menor número de razões apresentadas pela Doutrina Espírita, que invariavelmente insiste no Direito à Vida. Remetemos o leitor amigo ao estudo das questões setecentos e sessenta e seguintes de O Livro dos Espíritos, já várias vezes mencionado neste trabalho.

IV. Paulo Henrique, contra todas as evidências, era efetivamente inocente.

Pensemos na irreparabilidade do ato, se ele fora condenado à morte e a iníqua sentença tivesse sido cumprida ou executada. Que indenização financeira resgataria tão grave erro judiciário?

Induvidosamente, belo e tocante o gesto dos pais adotivos, acreditando sempre na inocência do filho. E, mesmo fosse ele culpado, ainda aí seria ele credor de todo o amparo e assistência. Por quê? Porque...

V. QUANDO EXISTE AMOR, o coração tocado por este incomparável sentimento ama e ama invariavelmente, como o Sol que não se recusa a iluminar as mais escuras furnas e a beijar o lodo fétido, permitindo viceje ali a flor perfumada e bela...

QUANDO EXISTE AMOR